A nova norma altera a Resolução CNPC nº 43/2021, que dispõe sobre procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. “A norma anterior permitia a marcação na curva dos títulos públicos apenas para os planos de Benefício Definido (BD), vedando o mesmo procedimento para os planos CD e CV. A nova resolução representa uma grande conquista para o sistema”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp e membro do CNPC.
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