No último dia 24 de fevereiro o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) revisou os artigos 28, 29 e 30 da norma que trata da cobertura do déficit dos planos de previdência, a Resolução CGPC nº 26, de 2008.A ANAPAR participou ativamente dos debates, propondo melhorias.
As novas regras preveem que o resultado deficitário poderá ser equacionado a partir do exercício seguinte ao de sua verificação e a cobertura pode ser feita em prazo compatível com o previsto para liquidação dos compromissos do plano de benefícios, ou seja, enquanto houver benefícios a pagar. Em vez da cobertura imediata, como exigia a Resolução 26, ficou mais claro queo equacionamento poderá ser feito no longo prazo, de acordo com plano de equacionamento a ser elaborado pela entidade e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Esta medida desonera participantes, assistidos e patrocinadores, de imediato.
